CAFÉ DU CENTRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911909214
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001172 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5007664-61.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença para julgar improcedentes os pleitos nos seguintes termos, "(?) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo da empresa corré BRASIL ESPRESSO para reformar a sentença e considerar correto o indeferimento, por parte do INPI, do pedido de registro nº 908.103.204, de titularidade da empresa autora CAFE DU CENTRE, nos termos do voto da relatora, Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelo Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, vencidos os Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMON
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.
- 01.703.285/0001-90
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)