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Dado oficial do INPI

CAFÉ DU CENTRE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAFÉ DU CENTRE

ST13

BR500000911909214

Classe

43

Pedido

911909214

Registro

911909214

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/16
  2. Publicação06/12/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão13/11/18
  6. Vigente13/11/28

Registro concedido em 13/11/2018 e em vigor até 13/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/11/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

14/11/2016

Data de registro

13/11/2018

Data de expiração

13/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA.

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Autosserviço (restaurantes de -)restaurantesbar (serviços de -)bufê (serviço de -)cyber-café [restaurante]lanchonetescafeteriasassessoria, consultoria e informações sobre restaurantes, cafeterias e barescafés [bares]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001172 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5007664-61.2019.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença para julgar improcedentes os pleitos nos seguintes termos, "(?) Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo da empresa corré BRASIL ESPRESSO para reformar a sentença e considerar correto o indeferimento, por parte do INPI, do pedido de registro nº 908.103.204, de titularidade da empresa autora CAFE DU CENTRE, nos termos do voto da relatora, Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelo Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, vencidos os Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMONE SCHREIBER, que negavam provimento ao recurso neste ponto, e, também por maioria, DAR PROVIMENTO ao mencionado recurso para reformar a sentença e considerar correto o deferimento, por parte do Instituto marcário, do registro nº 911.909.214, referente à marca nominativa CAFÉ DU CENTRE, de titularidade da empresa corré, ora apelante, nos temos do voto da relatora, acompanhada pelo Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA e pelos Desembargadores Federais ANDRÉ FONTES e SIMONE SCHREIBER, vencido o Desembargador FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, que negava provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (?)" Processo INPI SEI n.º 52402.004942/2019-56.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220301355 (13/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BRASIL ESPRESSO COMERCIO ATACADISTA LTDA. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

RPI 2691

02/08/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190001172 (22/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizad a Ação Ordinária n° 5007664-61.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004942/2019-56

RPI 2535

06/08/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2497

13/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2485

21/08/2018

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2475, de 12/06/2018, por erro formal, uma vez que as anterioridades apontadas pertencem à própria requerente.

RPI 2481

24/07/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 908103204. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902193589 (CAFÉ DO CENTRO) e Processo 902193309 (CAFÉ DO CENTRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2475

12/06/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2396

06/12/2016

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