FRUTIBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004104 (28/07/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por IBACEM AGRÍCOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de FRUTABRÁS COMÉRCIO E TRANSPORTE INTERNACIONAL LTDA, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5105931-68.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006629/2020-96], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 902244582, nº 908506295 e nº 902244566. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- IBACEM AGRICOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.175.103/0001-67
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento