Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 2014
FRUTIBRAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IBACEM AGRICOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.175.103/0001-67
- Procurador ou escritório
- Torres Gadelha Advocacia
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2289ArquivamentoEsta publicação18/11/2014
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento