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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220476979 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura, em grau de recurso. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- Beijing Baishunhuanian Media Corp
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 29 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)