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Dado oficial do INPI

MomentCam

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MomentCam

ST13

BR500000908036728

Classe

20

Pedido

908036728

Registro

908036728

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/14
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/16
  5. Concessão14/02/17
  6. Vigente14/02/27

Registro concedido em 14/02/2017 e em vigor até 14/02/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/02/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

29/07/2014

Data de registro

14/02/2017

Data de expiração

14/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

Beijing Baishunhuanian Media Corp

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

AlmofadasAlmofadas para animais de estimaçãoArmáriosAssentos [cadeiras]Bancos [móveis]Baú para brinquedosBerçosBiombosBustos de madeira, cera, gesso ou plásticoCadeiras [assentos]Caixas de madeira ou matérias plásticasCamas *Cortinas de bambuDivãsEscrivaninhasEspelhosJardineiras [móveis]Mesas *Móbiles [decoração]Mobiliário (Peças de -)Molduras para quadrosObras de arte de madeira, cera, gesso ou plásticoPenteadeirasPersianas feitas de matéria têxtil para janelasPersianas internas para janelas [mobiliário]PoltronasPorta-livros [móveis]Porta-revistasPortas para móveisPrateleiras para armazenagemPrateleiras para móveisRacks (Ingl.)SofásTravesseirosVitrines [móveis]Apoio para livro [móvel]Apoio para telefone [móvel]ArcaBufê [mobiliário]Cantoneira [mobiliário]Cortina de madeiraCriado mudoEstantes [móveis]Móvel moduladoPorta-CD [móvel]PufeQuadro decorativoDivisórias [móveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220476979 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura, em grau de recurso. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2897

14/07/2026

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850240332258 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240332258 (04/07/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2840

10/06/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850220476979 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 2ª Instância, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2784

14/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220476979 (25/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

RPI 2706

16/11/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2406

14/02/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2395

29/11/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2275

12/08/2014

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