MB MENINA BONITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240042374 (29/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: JI AIWEI EPP Procurador: GISELE DE SOUZA Detalhes do despacho:Considera-se improcedente a preliminar de ausência de legítimo interesse da requerente, uma vez que esta é titular de registro de marca que responde a processo de caducidade proposto pela ora requerida, circunstância suficiente para caracterizar o interesse jurídico exigido pelo artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial. No que tange ao mérito, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se de que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação por ele protegidos. Todas as provas deverão estar datadas e compreendidas no período de investigação correspondente aos cinco anos anteriores à data do protocolo da petição de c
Sobre a marca
- Titular
- Ji Aiwei EPP
- 14.500.366/0001-34
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)