Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
PREMIUM BRASILCARD
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CENTRAL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
- 03.817.702/0001-50
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.