Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015
PREMIUM BRASILCARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL CENTRAL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
- 03.817.702/0001-50
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Arquivamento de petição por falta de procuração
Concessão de registro
- RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.