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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

PREMIUM BRASILCARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905447786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
BRASIL CENTRAL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
03.817.702/0001-50
Procurador ou escritório
T. C. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2746Arquivamento22/08/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2324Exigência21/07/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2203Publicação26/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.