Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
KINDER MILKOSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SOREMARTEC S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12- RPI nº 2897CaducidadeEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.