Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 2025
KINDER MILKOSA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250243987 (14/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KINDER ROYALTIES E LICENÇAS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- SOREMARTEC S.A.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2865CaducidadeEsta publicação02/12/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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