LUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230615877 (15/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUPI INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LOOPI ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, em petição protocolada em 22/09/2023. /// A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca indeferido pela marca em caducidade, ainda aguardando decisão de recurso. /// Em resposta, a titular do registro caducando apresentou comprovantes de arrecadação do imposto de renda, o que não demonstra o uso da marca "LUPI" em sua função essencial (identificação dos serviços assinalados no certificado de concessão para o público consumidor), visto que são documentos internos da e
Sobre a marca
- Titular
- LUPI INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.
- 14.428.035/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2897ExigênciaEsta publicação14/07/2026
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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