LUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230615877 (15/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: LUPI INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui pedido de registro de marca indeferido pela marca caducanda, ainda aguardando decisão de recurso. /// EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (22/09/2018 a 22/09/2023, obrigatório a partir de 19/06/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca em sua função essencial, conforme concedida no certificado, para identificar os serviços discriminados, uma vez que as provas anexadas foram consideradas inservíveis. Siga as orientações estabelecidas no Manual
Sobre a marca
- Titular
- LUPI INVESTIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.
- 14.428.035/0001-30
- Procurador ou escritório
- M. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2885ExigênciaEsta publicação22/04/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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