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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

SUPERIOR SECURITY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERIOR SECURITY
Processo INPI
901805610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230415982 (30/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. P

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Sobre a marca

Titular
VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA
08.987.142/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897PetiçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento parcial da petição

  2. RPI nº 2879Exigência10/03/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2750Caducidade19/09/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2165Registro03/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2152Sobrestamento03/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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