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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230512569 (23/10/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se de que todos os itens de especificação tenham seu uso comprovado pelo acervo probatório. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas não está datada, ou encontra-se datada fora do período investigado; apresentam o emprego da marca como consumidora de produtos / serviços e não como vendedora / prestadora; as provas apresentadas são de uso interno da empresa e segundo o manual de marcas no item 6.5.4: "O uso da marca numa esfera privada
Sobre a marca
- Titular
- VETRONIX CORPORATION ENGENHARIA LTDA
- 08.987.142/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2879ExigênciaEsta publicação10/03/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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