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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

LEAL MOREIRA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
829539441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260169440 (03/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio administrativo de qualquer transferência, cessão ou alteração de titularidade das marcas conforme decisão prolatada nos autos, que decretou a penhora sobre direitos de propriedade industrial das marcas nominativas e mistas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém - PA. Ofício nº 179368183-CIPREJ/TJPA. Processo nº 834640-04.2020.8.14.0301. Processo SEI nº 52402.011806/2026-41.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA
10.243.905/0001-46
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2514Renovação12/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1944Publicação08/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.