LEAL MOREIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260169440 (03/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o bloqueio administrativo de qualquer transferência, cessão ou alteração de titularidade das marcas conforme decisão prolatada nos autos, que decretou a penhora sobre direitos de propriedade industrial das marcas nominativas e mistas, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém - PA. Ofício nº 179368183-CIPREJ/TJPA. Processo nº 834640-04.2020.8.14.0301. Processo SEI nº 52402.011806/2026-41.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA
- 10.243.905/0001-46
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.