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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026

MINISTRY OF SOUND

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2897, 14 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823501345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260143309 (17/06/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MINISTRY OF SOUND RECORDINGS LIMITED Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
MINISTRY OF SOUND RECORDINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897RenovaçãoEsta publicação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.