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Revista da Propriedade Industrial, 20 de março de 2018

MINISTRY OF SOUND

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2463, 20 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
823501345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160238567 (25/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: MINISTRY OF SOUND RECORDINGS LIMITED

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Sobre a marca

Titular
MINISTRY OF SOUND RECORDINGS LIMITED
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2463PetiçãoEsta publicação20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Renovação20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2061Transferência06/07/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1875Registro12/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1852Deferimento04/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.