HOSPITAL E MATERNIDADE SAMARITANO 2000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001845 (16/12/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 0801883-28.2010.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Isso posto, (i) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de anulação do ato administrativo que indeferiu o registro de nº 821.775.367, para a marca ?HOSPITAL E MATERNIDADE SAMARITANO 2000?; (ii) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com relação à pretensão de sobrestamento do exame do pedido de registro de nº 827.891.270, para a marca ?HOSPITAL E MATERNIDADE SAMARITANO? (art. 267, VI, do CPC)". Processo INPI nº 52400.002201/2010-12
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
- 71.491.732/0001-70
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 1999
Histórico de despachos
7- RPI nº 2897JudicialEsta publicação14/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.