Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
BAR DO PEDRÃO
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250447458 (09/08/2025) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BAR DO PEDRAO DA SERRA DA CANTAREIRA LTDA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- PEDRO COSTA DA SILVA
- 60.885.771/0001-35
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2896PetiçãoEsta publicação07/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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