Clubinho das Grávidas Por Dra Renata Lopes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil e imagem de terceiro, protocolado por pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI)). Apresente então a requerente autorização expressa para registrar o nome civil ?Renata Lopes? e a imagem de terceiro como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de te
Sobre a marca
- Titular
- DRA. RENATA LOPES EDUCAÇÃO MÉDICA LTDA
- 42.846.814/0001-91
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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