Nhá Dita
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a autorização para registro de imagem de terceiros nos termos a seguir: 1) A autorização deve estabelecer EXPRESSAMENTE o REGISTRO da imagem como marca. Não são aceitas autorizações apenas para o USO da imagem; 2) A autorização para o registro da imagem de terceiros deve ser dada ao titular/requerente do sinal, no caso, à microempresa Keila Cristina Escanavaqui Godoi ME. 3) Não é necessário que sejam apresentadas autorizações de todos os herdeiros e sucessores, bastando que seja respeitada a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 Cód. Civil e que um dos herdeiros ou sucessores apresente a autorização: o INPI tratará as informações como verídicas até que sejam contestadas e, se for necessário, poderão ser formuladas exigências para esclarecimentos posteriores. Os procedimentos para autorização de registro de imagem de pessoa falecida encontram-se no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Direito de per
Sobre a marca
- Titular
- KEILA CRISTINA ESCANAVAQUI GODOI ME
- 05.127.158/0002-21
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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