IPAS029
Deferimento do pedido
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Pedido deferido pelo INPI em 06/10/2026. Falta pagar a concessão até 05/12/2026 para o registro ser emitido.
Prazo para pagar a concessão:05/12/2026(faltam 54 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Deferimento do pedido
RPI 2909
06/10/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente a autorização para registro de imagem de terceiros nos termos a seguir: 1) A autorização deve estabelecer EXPRESSAMENTE o REGISTRO da imagem como marca. Não são aceitas autorizações apenas para o USO da imagem; 2) A autorização para o registro da imagem de terceiros deve ser dada ao titular/requerente do sinal, no caso, à microempresa Keila Cristina Escanavaqui Godoi ME. 3) Não é necessário que sejam apresentadas autorizações de todos os herdeiros e sucessores, bastando que seja respeitada a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 Cód. Civil e que um dos herdeiros ou sucessores apresente a autorização: o INPI tratará as informações como verídicas até que sejam contestadas e, se for necessário, poderão ser formuladas exigências para esclarecimentos posteriores. Os procedimentos para autorização de registro de imagem de pessoa falecida encontram-se no item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros - Direito de personalidade de pessoa falecida). Vale observar que o fato de já ser titular de registro formada pelo referido direito de personalidade não dispensa a apresentação da autorização, como disposto no item 5.11.14 do Manual de Marcas, subtítulo "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros".
RPI 2896
07/07/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2817
31/12/2024
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