CONSTRUCONNECT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916432963 (ConstruConnect). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O presente entendimento observa o disposto na consulta #5279 (Harmonização de entendimentos: equivalência entre MEI e pessoa física para fins marcários): "[...] o porte do empreendimento (ex: microempresa) não é relevante para esta análise, pois o determinante para a aplicação desse entendimento é a natureza jurídica adotada pelo requerente (ex: empresário individual, sem personalidade jurídica própria). Assim, por exemplo, não é possível haver equivalência entre uma microempresa estruturada na form
Sobre a marca
- Titular
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896IndeferimentoEsta publicação07/07/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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