DIVVAS STUDIO HAIR BY ROSELÌ VALÉNTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Roseli Valente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Verifica-se nos autos que, na procuração apresentada, a sociedade empresária requerente é representada por Roseli Maria Valente. No entanto, na página seguinte, declara-se que "a empresa requerente não tem conhecimento de nenhuma pessoa que possua como nome próprio ROSELÌ VALÉNTE". Esclareça-se que, caso o nome estivesse estilizado ou alterado a ponto de dificultar ou mesmo impossibilitar a associação com Roseli Valente, bastaria a juntada de declaração informando se tratar de nome fantasioso. No entanto, o que se vê no presente caso é a mera alteração do nome da sócia da empresa com a supressão de "Maria" e com a inserção de um acento grave e de um acento agudo. Cumpr
Sobre a marca
- Titular
- DIVAS STUDIO HAIR COSMETICOS LTDA - ME
- 22.450.691/0001-68
- Procurador ou escritório
- Renova Marcas
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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