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Dado oficial do INPI

DIVVAS STUDIO HAIR BY ROSELÌ VALÉNTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIVVAS STUDIO HAIR BY ROSELÌ VALÉNTE

ST13

BR500000937202185

Classe

41

Pedido

937202185

Registro

937202185

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito29/11/24
  2. Publicação17/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/11/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVAS STUDIO HAIR COSMETICOS LTDA - ME

Representantes

Renova MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.12.3.16

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de concursos de belezaOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Serviços de ensinoTreinamento prático [demonstração]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente autorização para registrar como marca o nome civil Roseli Valente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), que exige autorização expressa do titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores. Verifica-se nos autos que, na procuração apresentada, a sociedade empresária requerente é representada por Roseli Maria Valente. No entanto, na página seguinte, declara-se que "a empresa requerente não tem conhecimento de nenhuma pessoa que possua como nome próprio ROSELÌ VALÉNTE". Esclareça-se que, caso o nome estivesse estilizado ou alterado a ponto de dificultar ou mesmo impossibilitar a associação com Roseli Valente, bastaria a juntada de declaração informando se tratar de nome fantasioso. No entanto, o que se vê no presente caso é a mera alteração do nome da sócia da empresa com a supressão de "Maria" e com a inserção de um acento grave e de um acento agudo. Cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito de personalidade como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".

RPI 2896

07/07/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2815

17/12/2024

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