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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

PARACATU CAFÉ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
936182091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850260273601, de 05 de junho de 2026, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 43, para assinalar ?Serviço de cafeteria; Serviço de lanchonete?.

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de setembro de 2024
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2804Publicação01/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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