PARACATU CAFÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Constata-se que a especificação apresentada reúne serviços e produtos em um mesmo pedido, não sendo compatível com a Classificação Internacional de Nice. Os itens ?serviço de cafeteria? e ?serviço de lanchonete? enquadram-se na Classe 43, ao passo que ?bebidas? e ?confeitos flavorizados de café? inserem-se na Classe 30. Informe se deseja prosseguir na Classe 43, restringindo a especificação a serviços de alimentação, ou na Classe 30, limitando-a a produtos alimentícios, promovendo os ajustes cabíveis. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos constantes da Classificação Internacional e das Listas Auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.gov.br/inpi). Ressaltamos que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação original.
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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