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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

ETERNITÁ brindes

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ETERNITÁ brindes
Processo INPI
935939598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação reivindicada de ?Comercio de vendas de diversos produtos promocionais personalizados para empresas corporativas? para ?Serviços de comércio varejista e atacadista de brindes corporativos personalizados, compreendendo artigos promocionais destinados à divulgação e promoção de marcas e empresas.?, conforme solicitação do requerente em cumprimento de exigência (Doc 2026/850260283756).

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Sobre a marca

Titular
ETERNITA BRINDES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
45.132.342/0001-01
Procurador ou escritório
40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
Data de depósito
23 de agosto de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2900Registro04/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2896DeferimentoEsta publicação07/07/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2801Publicação10/09/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ETERNITÁ brindes, Deferimento na RPI nº 2896 | TrademarkIQ