ETERNITÁ brindes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (12) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], tendo em vista que o serviço "Comercio de vendas de diversos produtos promocionais personalizados para empresas corporativas" apresentado na especificação livre é genérica para fins de classificação. Note que a especificação deve estar restrita a uma única classe e de forma não genérica. Ao cumprir a exigência, verifique que não pode ocorrer mudança de escopo nem ampliação dos serviços reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ETERNITA BRINDES COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 45.132.342/0001-01
- Procurador ou escritório
- 40.251.063 RODRIGO DOS SANTOS ROMANO
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2884ExigênciaEsta publicação14/04/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar