PETOYS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230437273 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não comprovou que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo DEFERIMENTO da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por UNIÃO TOYS
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
- 06.995.465/0001-06
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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