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Dado oficial do INPI

PETOYS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PETOYS

ST13

BR500000910012741

Classe

28

Pedido

910012741

Registro

910012741

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/15
  2. Publicação20/10/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão26/12/17
  6. Vigente26/12/27

Registro concedido em 26/12/2017 e em vigor até 26/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

28

Data de depósito

18/09/2015

Data de registro

26/12/2017

Data de expiração

26/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 28

Acessórios

Classe 28

Brinquedos para animais de estimação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230437273 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não comprovou que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo DEFERIMENTO da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP, em petição protocolada em 12/09/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou: declaração de autorização de uso de marca, constando a marca objeto da presente caducidade; e apenas duas notas fiscais dentro do período obrigatório de comprovação, apresentando a marca, porém, PARA ASSINALAR PRODUTOS DISTINTOS DOS CONCEDIDOS NO REGISTRO, POIS, CONFORME O NCM/SH DA NOTA FISCAL, TRATA-SE DE PRODUTOS DE HIGIENE E NÃO BRINQUEDOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda NÃO APRESENTOU NOVA DOCUMENTAÇÃO, apenas reapresentou as mesmas duas notas fiscas já apresentadas na manifestação. Dessa maneira, apesar do curto período de comprovação obrigatório (a partir de 26/12/2022), a titular do registro caducando não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada no período investigado para os produtos protegidos pelo registro. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230590580 (01/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (12/09/2018 a 12/09/2023, com obrigatoriedade a partir de 26/12/2022), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou: 1. Declaração de autorização de uso de marca, constando a marca objeto da presente caducidade; e 2. Apenas duas notas fiscais dentro do período obrigatório de comprovação, apresentando a marca, porém, para assinalar produtos distintos dos concedidos no registro, pois, conforme o NCM/SH da nota fiscal, trata-se de produtos de higiene e não brinquedos para animais de estimação. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente nova documentação, datada e dentro do período de investigação, que comprove o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250697911 (09/12/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Nobel Brands do Brasil Ltda. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2875

10/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230437273 (12/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO TOYS FESTAS FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE PLÁSTICOS LTDA. EPP Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220562503 (16/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2451

26/12/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2337

20/10/2015

NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA também protege tecnologia e design no INPI

4 desenhos industriais no mesmo titular.

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