Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
UAI FARMA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ASMF - ASSOCIAÇÃO SUL MINEIRA DE FARMÁCIAS
- 10.226.321/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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