Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026
UAI FARMA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240226012 (10/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASMF - ASSOCIAÇÃO SUL MINEIRA DE FARMÁCIAS Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA
Sobre a marca
- Titular
- ASMF - ASSOCIAÇÃO SUL MINEIRA DE FARMÁCIAS
- 10.226.321/0001-62
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2895Recurso negadoEsta publicação30/06/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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