Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ALFAIATARIA DE EVENTOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALFAIATARIA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - EIRELI
- 15.528.999/0001-13
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.