Revista da Propriedade Industrial, 8 de dezembro de 2015
ALFAIATARIA DE EVENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALFAIATARIA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - EIRELI
- 15.528.999/0001-13
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2344RegistroEsta publicação08/12/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.