Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
SANTOBURGER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SANTO BURGER LANCHES E PORÇÕES EIRELI
- 27.074.916/0001-42
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
13- RPI nº 2896CaducidadeEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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