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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

JACQUES JANINE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902821822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301250001376 (09/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 14ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0194120-69.2002.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.014243/2024-81.

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Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Judicial24/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2770Retificação06/02/2024

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.