JACQUES JANINE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250001376 (09/04/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 14ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0194120-69.2002.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.014243/2024-81.
Sobre a marca
- Titular
- JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 02.665.943/0001-69
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
12- RPI nº 2896JudicialEsta publicação07/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.