(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2018

JACQUES JANINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2474, 5 de junho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
902821822
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180144533 (22/05/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: MARCO ANTONIO HOLANDA DE MELO Procurador: ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.665.943/0001-69
Procurador ou escritório
MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
Data de depósito
30 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2896Judicial07/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2833Judicial24/04/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2770Retificação06/02/2024

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2690Renovação26/07/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2474PetiçãoEsta publicação05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.