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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

DUBAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2896, 7 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DUBAI
Processo INPI
901624756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240073981 (19/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PAULO ROMAM MATHEUS - PRODUTOS ÓPTICOS - ME Procurador: Edmila Adriana Denig Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, sobretudo em relação à reivindicação de cores. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois, em primeiro lugar, exibem o sinal misto em preto e branco, ao passo que o registro possui reivindicação de cores; e, em segundo lugar, há provas não datadas, ou datadas fora do período investigado (fotografias, pacote de encomenda).

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Sobre a marca

Titular
DUBAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
25.213.382/0001-62
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896ExigênciaEsta publicação07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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