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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

DUBAI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DUBAI
Processo INPI
901624756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230591215 (03/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCIELE DOROCESKI Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

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Sobre a marca

Titular
DUBAI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
25.213.382/0001-62
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2896Exigência07/07/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2149Registro13/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2137Deferimento20/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2007Publicação23/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DUBAI, Caducidade na RPI nº 2763 | TrademarkIQ