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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

ANILDO ADVOGADOS ASSOCIADOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

ANILDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processo INPI
900876620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800260139748 (12/06/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. Procurador: Leandro Marcantonio

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Sobre a marca

Titular
ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
08.829.441/0001-02
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896RegistroEsta publicação07/07/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2794Registro23/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2786Petição28/05/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2063Deferimento20/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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