ANILDO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900876620
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260202039 (29/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. Procurador: Leandro Marcantonio Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850260202006.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260202006 (29/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA. Procurador: Leandro Marcantonio Cedente: ANILDO IVO DA SILVA - ADVOGADOS ASSOCIADOS [BR] Cessionário: AJS PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ANILDO IVO DA SILVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 08.829.441/0001-02
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
- RPI nº 2893PetiçãoEsta publicação16/06/2026
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2893Petição16/06/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.