Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
ALLIAR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 42.771.949/0018-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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