Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2014
ALLIAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALLIANÇA SAÚDE E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 42.771.949/0018-83
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
- RPI nº 2272DeferimentoEsta publicação22/07/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.