Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026
DELYZAY
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2896ExtinçãoEsta publicação07/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.