DELYZAY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS135
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Perda de prioridade unionista 2010-089124, de 16/11/2010, JP, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2318PublicaçãoEsta publicação09/06/2015
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.