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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

Bioextratus Uso Indispensável

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2895, 30 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Bioextratus Uso Indispensável
Processo INPI
941803902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido de registro de marca com oposição com restrição de alegações (código de serviço 3022). Pedido analisado no âmbito do Projeto Estratégico P 1.15 (Oposição 2.0 para marcas) conforme Plano de Ação do INPI para 2025.

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Sobre a marca

Titular
BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
02.176.615/0001-07
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 2025
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2895DeferimentoEsta publicação30/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2880Oposição17/03/2026

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2878Oposição03/03/2026

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2865Publicação02/12/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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