Pullmo Life
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca com oposição com restrição de alegações (código de serviço 3022). Pedido analisado no âmbito do Projeto Estratégico P 1.15 (Oposição 2.0 para marcas) conforme Plano de Ação do INPI para 2025. 1ª EXIGÊNCIA: Preste esclarecimento quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, pois os produtos especificados podem ser listados em diferentes classes. Por exemplo: ?Preparações naturais à base de plantas e ervas para fins medicinais? e ?Suplementos naturais não medicinais? são produtos da classe 5; ?Produtos naturais para uso cosmético? e ?Preparações cosméticas naturais à base de plantas e ervas, não medicinais? são produtos da classe 3; ?Preparações naturais à base de plantas e ervas, não medicinais, a saber, chás de ervas? são produtos da classe 30. O item ?Produtos naturais para bem-estar? é uma especificação considerada genérica para fins de classificação, pois abarca produtos de segmentos muito diversos, como
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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