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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2026

MASTER JOKER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2895, 30 de junho de 2026MistaDeferimento do pedidoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
936929642
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Serviços de informação relacionados à estimativa de resultados de competições ou apostas, Serviços de apostas [entretenimento] eOrganização e fornecimento de serviços de apostas online e concursos"; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
Data de depósito
6 de novembro de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2908Deferimento29/09/2026

    Deferimento do pedido

  2. RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2813Publicação03/12/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)