MASTER JOKER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O exercício de modo direto das atividades relativas a apostas esportivas não é lícito para pessoas jurídicas estrangeiras. No entanto, a exploração é lícita às pessoas jurídicas estrangeiras quando exercida através de pessoas jurídicas nacionais que controlem direta ou indiretamente (art. 128, §1º, da LPI c/c art. 7º da Lei 14.790, de 2023). Preste esclarecimento sobre a licitude dos produtos e serviços relacionados a jogos de azar, a saber: ?Serviços de informação relacionados à estimativa de resultados de competições ou apostas, Serviços de apostas [entretenimento] eOrganização e fornecimento de serviços de apostas online e concursos"; ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Para o cumprimento desta exigência, observe o item 5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- TAMARIS (GIBRALTAR) LIMITED
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Deferimento do pedido
- RPI nº 2895ExigênciaEsta publicação30/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)